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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A., em chinês “澳門(人壽)保險有限公司â€, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 30 000 000,00 (trinta milhões de patacas) para $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas), mediante a emissão de 20 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 50 000 acções de valor nominal de mil patacas cada.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de Dezembro de 2006.
11 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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