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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a Ordem Executiva n.º 38/2000.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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