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Legislação de Macau |
Considerando a recente aquisição por parte da «Mitsui Sumitomo Insurance Co., Ltd.», das operações de seguros desenvolvidas no sudeste asiático pela «CGU International Insurance plc» e atendendo a que se justifica a manutenção da actividade desenvolvida, até ao momento, pela sua sucursal de Macau, mas de forma adaptada à realidade decorrente deste processo de aquisição;
Considerando ainda que, para o desenvolvimento da sua actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a «Mitsui Sumitomo Insurance Co., Ltd.» decidiu constituir a sociedade «Aviva General Insurance Limited» para a qual pretende transferir as operações até aqui efectuadas pela sucursal de Macau da «CGU International Insurance plc», através do estabelecimento na RAEM de uma sucursal daquela nova sociedade.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 32.º e n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizado o estabelecimento em Macau de uma sucursal da sociedade «Aviva General Insurance Limited» em chinês “英傑華一般保險有限公司â€, para o exercÃcio da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:
1) Acidentes de trabalho;
2) Incêndio;
3) Automóvel;
4) MarÃtimo-carga;
5) Diversos: Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; MarÃtimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; e Equipamento electrónico.
1. É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à sucursal de Macau da «CGU International Insurance plc», para a sucursal de Macau da «Aviva General Insurance Limited», autorizada pela presente ordem executiva.
2. São isentos de todos os impostos, taxas e emolumentos notariais e de registo os actos executórios decorrentes da autorização conferida pelo número anterior.
1. É revogada a autorização concedida pela Portaria n.º 186/82/M, de 27 de Novembro, à sucursal de Macau da «CGU International Insurance plc», para o exercÃcio da actividade seguradora em Macau.
2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data da revogação.
3. Os seguros referidos no número anterior não podem, no entanto, ser renovados ou prorrogados, nem sofrer uma elevação das respectivas importâncias.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 30 de Junho de 2005.
10 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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