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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Sem prejuÃzo dos poderes de avocação e superintendência, é delegada no director dos Serviços de Saúde, dr. Rogério Artur dos Santos, a competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro, de harmonia com o regime a que se reporta a alÃnea b) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.
São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde entre 20 de Dezembro de 1999 e a data de entrada em vigor da presente ordem executiva, no âmbito dos poderes ora delegados.
É revogada a Portaria n.º 47/96/M, de 4 de Março.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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