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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Os artigos 1.º, 14.º e 18.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, passam a ter a seguinte redacção:
1.
2. É titular da Universidade a Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, em chinês 澳門科技大學基金會» e em inglês «Macau University of Science and Technology Foundation», instituída em 7 de Novembro de 2003 e reconhecida por despacho do Chefe do Executivo de 2 de Agosto de 2004, com sede em Macau, na Avenida Wai Long, s/n, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Taipa.
3.
1.
2. O Conselho de Administração é formado por um mínimo de trinta e três e um máximo de trinta e nove elementos, de entre os quais:
a) O chanceler, que o preside;
b) Oito representantes da entidade titular;
c) O reitor e o vice-reitor permanente;
d) Vinte e duas a vinte e oito personalidades que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam para o efeito convidadas.
3. São designados três vice-presidentes de entre os elementos do Conselho de Administração pela entidade titular da Universidade, presidindo um deles à Comissão Executiva.
4.
5.
6.
7.
8.
1. O Conselho Consultivo é constituído por:
a)
b)
c) Vinte e uma a vinte e cinco personalidades, que, pelo seu mérito, prestígio e serviços prestados à comunidade, sejam convidadas pelo Conselho de Administração;
d)
e)
f)
2.
3.
4.
5. »
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Junho de 2006.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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