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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, licenciado Tam Pak Yuen, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à revisão e renovação do contrato de concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Teledifusão de Macau, S. A.
15 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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