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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia.
13 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen242006164