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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 8 a 11 de Junho de 2007, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça, licenciada Florinda da Rosa Silva Chan.
31 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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