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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São nomeados definitivamente os seguintes delegados do Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador:
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 27 de Agosto de 2004.
17 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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