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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 25/2004

Ordem Executiva n.º 25/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Nomeação dos delegados do Procurador do Ministério Público

São nomeados definitivamente os seguintes delegados do Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador:

Kuok Kin Hong;
Tam I Kuan;
Leong Vai Cheng;
Chong Lao Sin;
Chan U Fu.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 27 de Agosto de 2004.

17 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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