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Legislação de Macau |
Tendo em consideração a proposta da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., no sentido da redução do preço da água consumida em Macau;
Nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 9.º, nos n.os 9 e 10 do artigo 28.º, e no Anexo V, ponto B.4, do contrato de concessão do direito exclusivo de assegurar o serviço público de abastecimento de água na Região Administrativa Especial de Macau;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. A tarifa estabelecida pela Portaria n.º 26/98/M, de 23 de Fevereiro, é alterada, sendo a Concessionária autorizada a praticar a tarifa de 4,39 patacas por m3 de água fornecida.
2. A nova tarifa aplica-se ao consumo posterior à data da entrada em vigor da presente ordem executiva e ao consumo já ocorrido entre 1 de Abril de 2000 e aquela data, que ainda não tenha sido lido pela Concessionária.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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