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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O Centro de Actividades Juvenis da Caixa Escolar, criado pela Portaria n.º 26/94/M, de 21 de Fevereiro, passa a denominar-se Centro de Experimentação para Jovens.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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