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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e Lotarias Desportivas — Apostas do Futebol e Basquetebol.
27 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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