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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual fazem parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.
25 de Setembro de 2002.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Descrição e cores
Escudo, de fundo azul-claro, com um dragão dourado, que segura entre as garras o desenho do emblema da Região Administrativa Especial de Macau, envolto em cinco chamas vermelhas e com três nuvens brancas aos pés, tendo inscritas a preto as iniciais da Direcção nas lÃnguas portuguesa na parte inferior do dragão e chinesa na parte superior do dragão.
Timbre composto por um elmo de prata, forrado a vermelho e voltado a três quartos para a dextra, com correia de cor vermelha e perfilada a ouro, paquife e virol azul-escuro e dourado, encimado por uma imagem do Farol da Guia de cor cinzento-claro, varandins e torreão em dourado e negro, e portas e janela de cor vermelha, beirais em dourado e vincadas a negro.
Por baixo, num listel branco, ondulado, em letras maiúsculas de estilo elzevir, a negro, está inscrita, nas lÃnguas chinesa e portuguesa, a divisa "VOS VÃO SERVIR COM PASSO DILIGENTE".
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