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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos à Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos Combustíveis.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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