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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 28/2003

Ordem Executiva n.º 28/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à dotação de pessoal

É alterada a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, conforme o Anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Anexo - Dotação de Pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção

(a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia — Chefe de gabinete 1
Direcção e chefia —
—
—
—
Assessor/Técnico agregado
Chefe de departamento
Investigador-chefe geral
Chefe de divisão
6
2
5
2
Técnico superior 9 Técnico superior 6
Técnico superior de informática 9 Técnico superior de informática 2
Intérprete-tradutor — Intérprete-tradutor 1
Secretário pessoal — Secretário pessoal 2
Adjunto de gabinete — Adjunto de gabinete 1
Técnico 8 Técnico
Técnico de informática
4
1
Investigador — Investigador 52
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico
Assistente de relações públicas
Assistente de informática
13
1
1
Administrativo 5 Técnico auxiliar
Oficial administrativo
6
3
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