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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É alterada a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, conforme o Anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | — | Chefe de gabinete | 1 |
Direcção e chefia | — — — — |
Assessor/Técnico agregado Chefe de departamento Investigador-chefe geral Chefe de divisão |
6 2 5 2 |
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 6 |
Técnico superior de informática | 9 | Técnico superior de informática | 2 |
Intérprete-tradutor | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Secretário pessoal | — | Secretário pessoal | 2 |
Adjunto de gabinete | — | Adjunto de gabinete | 1 |
Técnico | 8 | Técnico Técnico de informática |
4 1 |
Investigador | — | Investigador | 52 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico Assistente de relações públicas Assistente de informática |
13 1 1 |
Administrativo | 5 | Técnico auxiliar Oficial administrativo |
6 3 |
Total | 109 |
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen282003164