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Legislação de Macau |
Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São alterados a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovado pelo artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 46/2000.
2. São aprovados a nova organização cientÃfico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II à presente ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
1. A nova organização cientÃfico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 2002/2003.
2. Os alunos que tenham iniciado os seus estudos antes do ano lectivo de 2002/2003 podem, uma vez obtida a autorização do Instituto de Gestão de Macau, concluir o curso de acordo com a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos aprovados por esta ordem executiva.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2002.
29 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Ãrea cientÃfica:
Gestão de Empresas.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
LÃngua:
O curso é ministrado em lÃngua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em lÃngua inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
165 unidades de crédito, assim distribuÃdas:
1) 135 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II;
2) 30 créditos nas disciplinas optativas, constantes do mesmo anexo.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Comunicação Comercial em Inglês | Obrigatória | 10 |
Informática Aplicada | » | 10 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 10 |
Noções Fundamentais de Contabilidade | » | 10 |
Iniciação à Contabilidade | » | 5 |
Correspondência Comercial em Chinês | » | 5 |
Comunicação Comercial em Inglês — NÃvel Avançado | » | 10 |
Economia | » | 10 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 10 |
Direito Comercial | » | 5 |
Marketing | » | 5 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão | » | 10 |
Gestão Financeira | » | 10 |
Comércio Electrónico | » | 5 |
Direito das Sociedades Comerciais | Optativa | 10 |
Técnicas de Controlo e Supervisão | » | 5 |
Comportamento Organizacional das Empresas e Gestão de Pessoal | » | 5 |
Estratégias de Gestão | » | 5 |
Contabilidade de Custos | » | 5 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade | » | 5 |
Direito Fiscal | » | 5 |
Auditoria | » | 10 |
Utilização e Aplicação da Internet | » | 5 |
Análise de Sistemas e Projectos | » | 10 |
Segurança de Sistemas e Controlo | » | 10 |
Bancos Comerciais | » | 10 |
Bancos de Macau e Estrutura Reguladora Financeira | » | 5 |
Seguros | » | 5 |
Finanças Internacionais | » | 5 |
Gestão de Investimentos | » | 10 |
Gestão de Comércio na China | » | 5 |
Gestão de Marketing na China | » | 5 |
Prática do Comércio na China | » | 10 |
Direito Comercial na China | » | 10 |
Direito Fiscal na China | » | 5 |
Aplicação Prática da Gestão | » | 5 |
Projecto de Investigação Individual | Obrigatória | 20 |
Total de unidades de crédito | 165 |
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