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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 28/2005

Ordem Executiva n.º 28/2005

Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovado pelo artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 46/2000.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II à presente ordem executiva e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 2002/2003.

2. Os alunos que tenham iniciado os seus estudos antes do ano lectivo de 2002/2003 podem, uma vez obtida a autorização do Instituto de Gestão de Macau, concluir o curso de acordo com a organização científico-pedagógica e o plano de estudos aprovados por esta ordem executiva.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2002.

29 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

Ãrea científica:

Gestão de Empresas.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

Duração:

Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

165 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 135 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II;

2) 30 créditos nas disciplinas optativas, constantes do mesmo anexo.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

DisciplinasTipoUnidades
de crédito
Comunicação Comercial em InglêsObrigatória10
Informática Aplicada»10
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos»10
Noções Fundamentais de Contabilidade»10
Iniciação à Contabilidade»5
Correspondência Comercial em Chinês»5
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado»10
Economia »10
Noções Fundamentais de Gestão»10
Direito Comercial»5
Marketing»5
Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão»10
Gestão Financeira »10
Comércio Electrónico»5
Direito das Sociedades ComerciaisOptativa10
Técnicas de Controlo e Supervisão»5
Comportamento Organizacional das Empresas e Gestão de Pessoal»5
Estratégias de Gestão»5
Contabilidade de Custos»5
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade»5
Direito Fiscal»5
Auditoria»10
Utilização e Aplicação da Internet»5
Análise de Sistemas e Projectos»10
Segurança de Sistemas e Controlo»10
Bancos Comerciais»10
Bancos de Macau e Estrutura Reguladora Financeira»5
Seguros»5
Finanças Internacionais»5
Gestão de Investimentos»10
Gestão de Comércio na China»5
Gestão de Marketing na China»5
Prática do Comércio na China»10
Direito Comercial na China»10
Direito Fiscal na China»5
Aplicação Prática da Gestão»5
Projecto de Investigação IndividualObrigatória20

Total de unidades de crédito

 165


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