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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É ratificado, com efeitos a 31 de Março de 2000, o acto do Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, de recepção dos activos do Fundo de Terras da Região Administrativa Especial de Macau, bem como do balanço do activo lÃquido e 17 relações a esta anexas.
2. Ficam igualmente ratificados todos os actos subsequentes praticados na gestão desses activos pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, desde 31 de Março até à publicação da presente ordem executiva.
3. Os activos do Fundo de Terras da Região Administrativa Especial de Macau, no valor de 10 185 054 294,29 (dez biliões, cento e oitenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil, duzentas e noventa e quatro patacas e vinte e nove avos), ficam depositados na conta de operações de tesouraria com o número 5994 — Fundo Reserva RAEM.
4. A gestão da conta referida no número anterior fica a cargo da Autoridade Monetária de Macau.
16 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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