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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 30/2003

Ordem Executiva n.º 30/2003

Tendo em vista a normalização do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Sob proposta da Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Designação

É alterada a designação do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000, para curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Duração da parte curricular

As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

Artigo 4.º

Dissertação

O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento que define a forma de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação e defesa da dissertação

A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

Artigo 6.º

Línguas veiculares

As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

Artigo 7.º

Norma transitória

O plano de estudos referido no artigo 2.º aplica-se aos alunos que iniciarem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Variante de Tecnologia de Informação

Disciplinas Tipo Créditos
Desenho e Análise de Algoritmos Obrigatória 4
Bases Matemáticas de Engenharia Avançada " 4
Estrutura de Sistemas Informáticos " 4
Técnicas de Engenharia de Software " 4
Rede de Informação de Banda Larga " 4
Processamento de Sinais Digitais " 4
Estudos Literários e Relatórios Seleccionados " 3
Segurança Informática Optativa* 3
Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática "* 3
Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual "* 3
Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem e Reconhecimento de Padrões "* 3
Aplicações de Tecnologia Electrónica "* 3
Tópicos Especiais sobre Tecnologia Informática Moderna "* 3
Depósito e Extracção de Dados "* 3
Total 36

* Os alunos devem escolher 3 disciplinas.

Nota: Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.


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