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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 31/2009

Ordem Executiva n.º 31/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, conforme modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Modelo I

 

Modelo II

 

Modelo III

Descrição das cores

A. Azul (Pantone 2935C) (Impressão em quatro cores 100C + 65M)

B. Vermelho (Pantone 186C) (Impressão em quatro cores 100M + 80Y)

C. Amarelo (Pantone 143C) (Impressão em quatro cores 35M + 85Y)

D. Verde (Pantone 347C) (Impressão em quatro cores 100 C + 85Y)

E. Preto (Pantone Black C) (Impressão em quatro cores 100K)


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