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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, conforme modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as caracterÃsticas constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição das cores
A. Azul (Pantone 2935C) (Impressão em quatro cores 100C + 65M)
B. Vermelho (Pantone 186C) (Impressão em quatro cores 100M + 80Y)
C. Amarelo (Pantone 143C) (Impressão em quatro cores 35M + 85Y)
D. Verde (Pantone 347C) (Impressão em quatro cores 100 C + 85Y)
E. Preto (Pantone Black C) (Impressão em quatro cores 100K)
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen312009164