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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O n.º 2 do artigo 5.º da Apólice Uniforme do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pela Portaria n.º 237/95/M, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Os contratos vigentes à data de produção de efeitos desta ordem executiva ficam automaticamente adaptados às disposições ora estabelecidas.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 14 de Agosto de 2001.
7 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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