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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 32/2002

Ordem Executiva n.º 32/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

1. É aprovada a alteração do logotipo do Instituto Politécnico de Macau constante do Anexo IX do Regulamento Administrativo n.º 6/1999. O modelo do logotipo consta do Anexo à presente ordem executiva que dela faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do Anexo à presente ordem executiva.

Artigo 2.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

A - Prata

B - Verde Pantone #349

C - Branco

Quando inscrito em documentos pode apresentar as seguintes cores:

A - Verde Pantone #349

B - Branco

C - Preto


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