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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovada a alteração do logotipo do Instituto Politécnico de Macau constante do Anexo IX do Regulamento Administrativo n.º 6/1999. O modelo do logotipo consta do Anexo à presente ordem executiva que dela faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do Anexo à presente ordem executiva.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
A - Prata
B - Verde Pantone #349
C - Branco
Quando inscrito em documentos pode apresentar as seguintes cores:
A - Verde Pantone #349
B - Branco
C - Preto
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