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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, é aprovado o logotipo do Grande Prémio de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo poderá ser impresso a preto e branco ou nas diversas cores que forem entendidas como necessárias.
É revogada a Portaria n.º 110/87/M, de 7 de Setembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.
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