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Legislação de Macau |
Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001:
1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA
1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL
[...]
N.º | DESIGNAÇÃO |
Assinatura mensal |
Por cada |
19 | Saudação vocal personalizada de chamada em espera 11W, 11X, 11Y, 11Z, 11AA |
10 |
|
19.1 | Gravação de saudações vocais para este serviço 11AB |
0-10 |
|
19.2 | Download de saudações vocais disponibilizadas pela CTM para este serviço 11AB |
0-20 |
11W O serviço continua nas chamadas transferidas para outros números de telefone (incluindo telefones da rede fixa e móveis locais).
11X O serviço é inicialmente limitado a um número máximo de oito gravações ou download (totalizando oito grupos), cada uma com a duração máxima de 100 segundos que se repetem. Em cada grupo pode ser inserido um número ilimitado de números telefónicos locais.
11Y Para as chamadas originadas em telefone móvel, o tempo de utilização é cobrado apenas a partir do momento em que a chamada é atendida.
11Z Os utilizadores podem activar/desactivar o serviço através do IVRS.
11AA O serviço não é aplicável aos clientes de Fax, Centrex, Linhas de marcação directa, PABX, Sistemas de key-line e Telefones-mealheiro públicos e privados.
11AB Esta taxa é aplicável apenas à primeira gravação ou download da saudação vocal. Os clientes podem copiar as saudações vocais previamente gravadas ou descarregadas para outros grupos, sem custos adicionais.
A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
12 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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