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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime JurÃdico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizado o “交通銀行股份有限公司â€, em inglês «Bank of Communications Co., Ltd.», com sede no n.º 18, Rua de Xian Xia, Xangai 200336, República Popular da China, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercÃcio da actividade bancária, no quadro das disposições do Regime JurÃdico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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