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Legislação de Macau |
Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aditado o seguinte tÃtulo à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005:
«F1 – Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado (CPEC)
1. REGIME INTERNO
1.1. Venda avulsa
Por cada CPEC | 10 |
Patacas |
1.2. Planos de pré-pagamento
Plano | CPEC incluÃdos | Taxa |
A | 50 | 400 |
B | 150 | 1 050 |
C | 300 | 1 800 |
D | 500 | 2 500 |
E | 1 000 | 4 000 |
Patacas |
Os CPEC incluÃdos no plano de pré-pagamento têm que ser utilizados no prazo de seis meses a contar da data da respectiva compra.
1.3. Consultoria e desenvolvimento
Por cada trabalhador/dia |
5 000 |
Patacas |
2. REGIME EXTERNO
As taxas são estabelecidas nos termos dos acordos celebrados entre o Operador Público de Correio e outros operadores postais designados.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 22 de Julho de 2009.
16 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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