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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 88 da mesma Lei, dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, n.os 1 e 2 do artigo 41, n.os 1, 2 e 3 do artigo 49.º, todo da Lei n.º 9/1999, bem como do artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 4/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É renovado o mandato, pelo período de três anos, dos seguintes Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2002:
Presidente do Tribunal de Última Instância : Sam Hou Fai;
Presidente do Tribunal de Segunda Instância : Lai Kin Hong;
Presidente do Tribunal de Base e do Tribunal Administrativo: Tam Hio Wa.
16 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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