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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Declaram-se instalados, com efeito a partir de 4 de Janeiro de 2005, data em que entrarão em efectivo funcionamento, os seguintes Juízos do Tribunal Judicial de Base:
1. 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis;
2. 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais;
3. Juízo de Pequenas Causas Cíveis.
26 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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