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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Fundação Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.
24 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição de Cores |
A. Azul (Pantone 288C) |
B. Verde (Pantone 3278C) |
C. Verde (65% de Pantone 3278C) |
D. Verde (30% de Pantone 3278C) |
E. Preto |
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