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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É extinta a Escola Primária Oficial de «Hac-Sa».
O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva é integrado de imediato nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.
1. Os bens móveis afectos à Escola Primária Oficial de «Hac-Sa», incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ, que os pode, observado o competente procedimento administrativo, redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.
2. Pode, ainda, a DSEJ propor a cessão do uso dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, às instituições educativas particulares da rede escolar pública ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.
É revogada a Portaria n.º 78/95/M, de 6 de Março.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2004.
12 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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