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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados, por contratação, para exercer funções nos Tribunais de Primeira Instância, pelo período de dois anos, os seguintes magistrados judiciais estrangeiros, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:
2. É nomeada, definitivamente, Chao Im Peng, juiz do Tribunal Judicial de Base e magistrada do quadro local, para o cargo de juiz presidente do tribunal colectivo dos Tribunais de Primeira Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2005.
22 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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