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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública do contrato de concessão a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CSR Macau — Companhia de Sistemas de ResÃduos, Limitada para a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos ResÃduos Sólidos Comunitários.*
* Alterado - Consulte também: Rectificação
2. O delegado pode subdelegar nos dirigentes dos Serviços, unidades orgânicas ou outras entidades públicas sujeitas à sua direcção ou tutela os poderes a que se refere o número anterior.
25 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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