[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Regime JurÃdico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a Sun Hung Kai Investment Services Limited, em chinês“新鴻基投資服務有限公司â€, com sede em Hong Kong, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercÃcio da actividade de intermediação em valores mobiliários no quadro das disposições do Regime JurÃdico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
1. A sucursal só pode praticar na RAEM as operações previamente autorizadas pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM).
2. No exercÃcio da sua actividade na RAEM, a sucursal deve observar as condições fixadas pela AMCM, no que respeita à gestão e aos seus recursos financeiros.
12 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen362001164