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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São renovados, pelo período de dois anos, os contratos do Dr. Álvaro António Mangas Abreu Dantas e Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves como Juízes do Tribunal de Primeira Instância, com efeitos a partir de 25 de Agosto de 2005 sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
22 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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