[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública do contrato de concessão a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CGS - Macau Tratamento de Resíduos, Limitada para a prestação de serviços de Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau.
2. O delegado pode subdelegar nos dirigentes dos Serviços, unidades orgânicas ou outras entidades públicas sujeitas à sua direcção ou tutela os poderes a que se refere o número anterior.
25 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen362006164