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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, é autorizado «恒生銀行有限公司», em inglês «Hang Seng Bank Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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