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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizado o “中信嘉華銀行有限公司â€, em inglês «CITIC Ka Wah Bank, Limited», com sede em Hong Kong, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercÃcio da actividade bancária, no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Julho de 2005.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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