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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao adicional ao «contrato de exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou)», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limited.
11 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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