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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 38/2003

Ordem Executiva n.º 38/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.

11 de Novembro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Modelo I

Modelo II

Modelo III

Descrição das cores

A. Verde (Pantone 361C)
B. Azul (Pantone 287C)
Descrição das expressões
Em língua chinesa — “教育暨青年局†em cor azul com letra tipo «DFHeiMedium-B5».
Em língua portuguesa — «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude» em cor azul com letra tipo «Geneva».


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