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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as caracterÃsticas constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.
11 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição das cores
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