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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Nos termos do artigo 57.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo nomeia os seguintes dez Membros do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau:
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2004.
17 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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