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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O Banco BPI, S.A., com sede na Rua Tenente Valadim, n.º 284, 4100-476, Porto, é autorizado a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Julho de 2005.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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