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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Fundação Macau, conforme o modelo constante do anexo I à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo I à presente ordem executiva.
1. É aprovado o modelo de cartão de identificação da Fundação Macau, conforme o modelo constante do anexo II à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, medindo 88 x 62 mm, com o selo branco da Fundação Macau aposto no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.
3. A emissão do cartão de identificação cabe ao Presidente do Conselho de Administração.
19 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição de Cores
A. Azul (Pantone 288C)
B. Verde (Pantone 3278C)
C. Verde (65% de Pantone 3278C)
D. Verde (30% de Pantone 3278C)
E. Preto
Frente
Verso
Dimensões : 88mm x 62mm
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen392001164