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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
De acordo com a alínea 7) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e o n.º 1 do seu Anexo II, bem como do artigo 2.º da Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo nomeia os seguintes sete deputados à segunda Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau:
10 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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