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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É renovado, pelo período de dois anos, o contrato do Dr. Viriato Manuel Pinheiro de Lima, como Juiz do Tribunal de Última Instância, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2003, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
18 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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