AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Ordem Executiva n.º 40/2007

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Ordem Executiva n.º 40/2007

Ordem Executiva n.º 40/2007

A entrada em funcionamento das instalações provisórias do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa exige a aplicação das regras e o cumprimento das formalidades previstas na legislação sobre a entrada e saída da Região Administrativa Especial de Macau, representando a criação de um novo posto de migração;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Posto de migração do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

1. É criado um posto de migração nas instalações provisórias do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

2. O posto de migração, referido no número anterior, tem natureza provisória até à entrada em funcionamento das instalações definitivas do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

3. O posto de migração funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 18 de Outubro de 2007.

9 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen402007164