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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados, por contratação, para exercer funções nos Tribunais de Primeira Instância, pelo período de dois anos, os seguintes magistrados judiciais estrangeiros, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:
Mário Pedro Martins da Assunção Seixas Meireles
Ana Carla Gonçalves Ferreira de Seixas Meireles
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
18 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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