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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. O Chefe do Executivo nomeia os seguintes juízes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz:
1) Juízes do Tribunal de Última Instância (3)
2) Juízes do Tribunal de Segunda Instância (5)
3) Juízes do Tribunal Judicial de Base (13)
De entre os juízes acima referidos, são Presidentes de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base, Mário José de Oliveira Chaves, Alice Leonor Neves Costa e João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, e Juízes do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, Ip Son Sang e Sam Keng Tan, sendo os restantes juízes de Tribunal Singular do Tribunal Judicial de Base.
4) Juízes do Tribunal Administrativo (2)
2. Com excepção dos magistrados referidos no artigo 2.º, são definitivamente nomeados os magistrados do quadro local referidos no número anterior.
São contratados, nos termos da lei, por um período de dois anos, renovável, os seguintes juízes estrangeiros de entre os juízes referidos no artigo 1.º:
São nomeados por um período de três anos, renovável, os seguintes Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau:
Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;
Presidente do Tribunal de Segunda Instância: Lai Kin Hong;
Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo: Tam Hio Wa.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Promulgada em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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