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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 3/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 12/2008, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É marcado para o dia 26 de Abril de 2009, o dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.
23 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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