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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São renovados, pelo período de dois anos, os contratos dos seguintes magistrados estrangeiros do Ministério Público, nomeados ao abrigo da Ordem Executiva n.º 5/1999, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2003:
28 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Consulte também: Rectificação
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