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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Memorando de entendimento na área da Saúde», a celebrar entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Singapura.
24 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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