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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Centro de Formação JurÃdica e Judiciária, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual fazem parte integrante.
2. Os modelos do logotipo constantes do anexo referido no número anterior são utilizados a preto e branco, podendo o modelo I do anexo ser utilizado com as cores e caracterÃsticas nele constantes.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo o Centro de Formação JurÃdica e Judiciária manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.
17 de Outubro de 2001.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Modelo I:
A - 綠色 Verde (彩通第342C號 Pantone N1/4 342C)
B - 金色 Dourado (彩通第871C號 Pantone N1/4 871C)
Modelo II:
AsianLII:
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen442001164