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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 44/2001

Ordem Executiva n.º 44/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo do Centro de Formação Jurídica e Judiciária

1. É aprovado o logotipo do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual fazem parte integrante.

2. Os modelos do logotipo constantes do anexo referido no número anterior são utilizados a preto e branco, podendo o modelo I do anexo ser utilizado com as cores e características nele constantes.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo o Centro de Formação Jurídica e Judiciária manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.

17 de Outubro de 2001.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

———

ANEXO

Modelo I:

 

A - 綠色 Verde (彩通第342C號 Pantone N1/4 342C)

B - 金色 Dourado (彩通第871C號 Pantone N1/4 871C)

Modelo II:


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